Com autonomia plena e novo desenho institucional, ANPD avança no Congresso, relatório de Alessandro Vieira rejeita 40 emendas e alinha atuação ao ECA Digital
A ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, deu um passo decisivo rumo ao status de agência reguladora. A medida provisória 1317/25 foi aprovada na comissão mista responsável pela análise do texto nesta quarta-feira, 17 de dezembro, e agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O avanço fortalece a governança da proteção de dados no Brasil, ampliando a capacidade de fiscalização e de edição de normas do órgão.
Com a aprovação do relatório, as comissões mistas de MPs encerram seus trabalhos. A votação foi conduzida pelo presidente da comissão mista, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou modificações ao texto original, destacou a convergência com o ECA Digital e rejeitou todas as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores, por considerá-las inconstitucionais.
O que muda com a ANPD como agência reguladora
O texto aprovado transforma a ANPD em uma autarquia de natureza especial, conferindo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Na prática, essa mudança consolida a entidade como reguladora da proteção de dados no país, permitindo respostas mais ágeis a incidentes de segurança, maior previsibilidade regulatória e melhor coordenação com outros órgãos de Estado e do Judiciário.
Segundo a proposta, serão criados 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança por meio da transformação de cargos efetivos vagos, ou seja, sem previsão de aumento de despesa. Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança, reforçando a estrutura necessária para a nova etapa institucional.
Ao justificar a necessidade da expansão do quadro, o governo argumenta que a ANPD possui uma estrutura reduzida diante das suas atribuições atuais, o que limita sua capacidade de atuar de forma completa sobre temas que vão da fiscalização à regulação e à aplicação de sanções.
ECA Digital, crianças e adolescentes, e as novas responsabilidades
Entre as competências da ANPD como agência reguladora está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instrumento instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O relator sublinhou que a mudança atende a várias diretrizes dessa legislação, fortalecendo a tutela dos dados de públicos mais vulneráveis.
Em seu relatório, o senador Alessandro Vieira afirmou: “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora”. Ele acrescentou ainda: “Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, afigura-se medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”.
O texto também prevê que a ANPD faça a edição de normas complementares para regulamentar os dispositivos do ECA Digital, fiscalize seu cumprimento e atue na aplicação de sanções quando houver descumprimento. Esse recorte tem relevância direta para plataformas digitais, escolas, provedores de aplicativos e serviços online que coletam e tratam dados de menores de idade.
Tramitação, cargos e próximos passos no Plenário da Câmara
Na sessão em que a proposta foi aprovada, participaram parlamentares como Carlos Zarattini e o presidente da comissão mista, Reginaldo Lopes, que conduziu a votação do relatório. Com a deliberação da comissão mista encerrada, a MP 1317/25 avança para o Plenário da Câmara dos Deputados, etapa decisiva para consolidar a nova configuração da ANPD como agência reguladora.
Do ponto de vista administrativo, a criação de 200 cargos de especialista confere escala operacional ao órgão para lidar com uma agenda regulatória que inclui análise de incidentes de segurança, orientação a empresas e órgãos públicos, tratamento de denúncias, elaboração de guias e fiscalização. A transformação de 18 cargos a partir de vagas efetivas, sem previsão de aumento de despesa, e a abertura de 26 novos cargos em comissão e funções de confiança, compõem o desenho de governança e gestão.
Para cidadãos e empresas, a transformação da ANPD tende a trazer maior estabilidade regulatória, com regras e procedimentos mais claros, além de previsibilidade sobre prazos, sanções e formas de adequação. Para o setor público, a medida aproxima o Brasil de boas práticas internacionais ao atribuir à autoridade de dados autonomia decisória, algo considerado crítico para a aplicação uniforme da regulação.
Com a aprovação na comissão, e a expectativa de análise em Plenário, a agenda de proteção de dados deve ganhar tração nos próximos meses, com a ANPD preparada para editar normas complementares, intensificar ações de fiscalização e dar suporte à efetividade do ECA Digital. O movimento consolida a autoridade como protagonista na regulação da economia de dados no Brasil.


