Cota de conteúdo nacional no streaming: Câmara aprova PL 8889/17 com metas escalonadas, novas regras para smart TVs e multas de até R$ 50 milhões

Projeto aprovado sobre serviços de streaming prevê cota para conteúdo nacional - Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei 8889/17, que cria a cota de conteúdo nacional no streaming e estabelece a cobrança de tributo sobre o setor, com reforço às regras de transparência e neutralidade em plataformas e dispositivos. O texto, que ainda precisa do aval do Senado, reorganiza a forma como serviços de streaming ofertam e contabilizam obras brasileiras, amplia exigências para fabricantes de dispositivos conectados e atualiza obrigações na TV por assinatura.

Segundo a Câmara, a proposta atua em três frentes centrais: a cota de conteúdo nacional no streaming com metas graduais, a fiscalização e a cobrança da Condecine sobre a receita apurada, e a imposição de parâmetros de isonomia para smart TVs que exibem e recomendam aplicativos e conteúdos de vídeo sob demanda.

Como serão as metas da cota de conteúdo nacional no streaming

O texto aprovado fixa uma meta de referência para a cota de conteúdo nacional no streaming, com implantação gradual. De acordo com a redação, “Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8889/17 também estabelece cota de 10% para conteúdos brasileiros que o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá ofertar.” A exigência começa um ano após a publicação da futura lei, com 2%, e progride 1,6 ponto percentual ao ano até alcançar 10% no sétimo ano.

Para incentivar diversidade e produção independente, o provedor enquadrado na última faixa de tributação, de 4%, deverá oferecer metade da cota formada por conteúdos brasileiros independentes. Há exceção quando a empresa for controlada, coligada, filial ou dependente de pessoa jurídica estrangeira.

Também foi incluída uma dispensa para acervos robustos. Como registrou a Câmara, “Plataforma que tiver em seu catálogo 700 obras nacionais será dispensada da cota”, desde que metade dessas obras seja independente. As regras de contabilização definem o que conta como obra: cada título não seriado e episódios de séries com duração a partir de 5 minutos para animação, ou 20 minutos se for temporada de animação com episódios menores que 5 minutos, e 22 minutos para os demais formatos.

O órgão responsável pela verificação terá de promover estudos técnicos e consultas públicas para estabelecer metodologias e revisar, a cada dois anos, os critérios de contabilização, assegurando que a cota de conteúdo nacional no streaming seja apurada de modo adequado em cada formato e categoria.

Quem fica de fora, isenções e ajustes na TV por assinatura

O projeto prevê isenções em casos específicos. Ficam fora da cota os provedores cuja natureza temática do conteúdo não seja compatível com a regra, além daqueles com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil. Mesmo assim, quando houver controle ou dependência de empresa estrangeira, as cotas podem ser mantidas, para evitar brechas.

Na TV por assinatura, em nome da isonomia com os serviços de streaming, serão atualizadas as cotas de conteúdo nacional em horário nobre e de canais brasileiros nos pacotes, com vigência até 2038. As prestadoras com menos de 200 mil assinantes serão dispensadas dessas obrigações, mas o texto preserva a aplicação das cotas quando se tratar de empresas controladas, coligadas, filiais ou dependentes de estrangeiras. O projeto também coíbe desmembramentos artificiais para reduzir a base de usuários e escapar do cumprimento.

Outro ponto relevante é o veto ao uso de recursos para obras de conteúdo considerado incompatível com marcos legais. Na Lei 11.437/06, que regula a aplicação da Condecine, o texto proíbe o financiamento de obras de caráter pornográfico ou que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Tributação, smart TVs e penalidades previstas

Para evitar manobras na base de cálculo da Condecine, o projeto proíbe subsídios cruzados, preços discriminatórios e práticas comerciais, gerenciais ou contábeis destinadas a ocultar resultados. As prestadoras de serviços de streaming deverão enviar à Ancine e à Receita Federal informações sobre sua receita, e a falta de separação funcional e contábil entre serviços pode levar os órgãos a arbitrar a receita tributável.

Nas smart TVs e dispositivos que facilitam acesso a streaming audiovisual, os fabricantes terão de assegurar tratamento igual aos concorrentes na exposição e na recomendação de aplicativos e conteúdos. A interface inicial e outras telas comuns deverão oferecer acesso direto e irrestrito à plataforma comum de comunicação pública. Em caso de recomendação de conteúdo de terceiros, a Câmara registra: “Quando o dispositivo recomendar conteúdo audiovisual provido por serviço de terceiro na interface, o fabricante será equiparado a provedor de serviço de streaming audiovisual para efeitos de pagamento da Condecine.” As novas regras não se aplicam a dispositivos produzidos ou importados antes da vigência da futura lei.

As sanções também foram detalhadas. Se houver descumprimento das condições do projeto e da MP 2.228-1, empresas podem perder benefícios de dedução e ter de recolher tributos com juros e correções. A Câmara descreve: “Como penalidades de caráter geral pelo descumprimento das obrigações impostas, as empresas poderão sofrer advertência, multa e publicação da infração após apuração e confirmação de ocorrência.” A multa administrativa pode chegar a R$ 50 milhões por infração. Um regulamento definirá o credenciamento dos serviços e, se ele não existir, a atividade poderá ser considerada ilícita, com violação de direitos de propriedade intelectual.

Com a aprovação na Câmara e o encaminhamento ao Senado, a cota de conteúdo nacional no streaming entra na reta final de tramitação. Se confirmada, a medida moldará a oferta, a recomendação e a monetização de obras no ambiente digital, com impactos sobre catálogos, conteúdo independente, publicidade e a forma como consumidores descobrem e assistem a produções brasileiras nos serviços de streaming.

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