Tributo sobre o serviço de streaming audiovisual: Câmara aprova Condecine para Netflix, YouTube e TV por app, com alíquota de até 4% e isenção no Simples

Câmara aprova projeto que prevê cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual - Notícias

Projeto avança no Congresso e cria nova regra de financiamento para o audiovisual

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8889/17, que institui o tributo sobre o serviço de streaming audiovisual por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine. O texto, de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), e agora a proposta segue para o Senado.

Pelo projeto, prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet, pagos ou gratuitos, passam a contribuir de forma progressiva conforme a receita. A medida alcança plataformas de vídeo sob demanda como Netflix, serviços de televisão por apps como Claro TV+ e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube.

Para o relator, a iniciativa muda o patamar do setor. Nas palavras de Doutor Luizinho, “Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente de matriz ideológica. Seja o país que for, tem de respeitar nosso país”.

Com foco na valorização da cultura nacional e na geração de emprego e renda, o tributo sobre o serviço de streaming audiovisual também estabelece regras de destaque e recomendação de conteúdo brasileiro nos catálogos e define destinações específicas para os recursos arrecadados.

Quem paga, quais as alíquotas e a isenção prevista

As empresas enquadradas como serviço de streaming audiovisual pagarão a Condecine entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, com exclusão de tributos indiretos e inclusão das receitas com publicidade, em regime progressivo. Há isenção para prestadores com receita anual de até R$ 4,8 milhões, teto do Simples Nacional para empresa de pequeno porte.

O texto diferencia VoD e televisão por apps de serviços de compartilhamento. Para vídeo sob demanda e TV por app, as faixas de contribuição variam de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas que vão de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já os serviços de compartilhamento ficam entre 0,1% e 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

Segundo o substitutivo aprovado, o tributo sobre o serviço de streaming audiovisual abrangerá plataformas que ofereçam conteúdo em catálogo, programações lineares por aplicativo e serviços de disponibilização de vídeos enviados por usuários, desde que se enquadrem nas definições do regulamento.

O projeto também detalha o conjunto de exclusões, que abrange, entre outros, serviços sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico, de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional, de comunicação pública ou de jogos eletrônicos, além de casos em que o audiovisual é apenas incidental à oferta principal.

Descontos, cotas e destaque ao conteúdo brasileiro

Como instrumento de política cultural, o texto possibilita que as empresas deduzam até 60% da contribuição anual devida, desde que os valores sejam aplicados na indústria audiovisual brasileira. O projeto fixa ainda um incentivo adicional: se mais de 50% da totalidade de conteúdos ofertados no serviço for brasileira, a Condecine poderá ser reduzida em 75%, com critérios de mensuração definidos em regulamento.

Nesse escopo de deduções, entram várias modalidades. Uma delas é a produção própria de conteúdos brasileiros, desde que o contribuinte se qualifique como produtora brasileira registrada na Ancine. Para ser considerada produção própria, as instalações devem ser mantidas por produtora brasileira, diretores, artistas e técnicos devem ser contratados por essa empresa ou associada, e os direitos patrimoniais precisam ser detidos integralmente por essa produtora, sem vínculo com empresa estrangeira. Até 40 pontos percentuais da dedução poderão ser alocados a essa finalidade.

Outra possibilidade é a compra de direitos de exploração comercial, licenciamento ou pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes, sem limites máximos ou mínimos, desde que as obras tenham sido produzidas nos cinco anos anteriores, não tenham sido disponibilizadas ou ainda estejam em produção. O texto obriga ainda a alocação mínima de 1 ponto percentual e máxima de 3 pontos percentuais da dedução para formação e capacitação de mão de obra do setor.

No ambiente das plataformas, regras de destaque e recomendação de conteúdo nacional entram em vigor 180 dias após a publicação da lei. Serviços de vídeo sob demanda deverão oferecer posição destacada e acesso direto a obras brasileiras, inclusive independentes, enquanto provedores que fazem recomendações terão de garantir tratamento igual entre títulos brasileiros e estrangeiros. Para TV por apps, o regulamento definirá como o destaque ocorrerá.

Destinação dos recursos, prazos e relação com o cinema

As receitas do tributo sobre o serviço de streaming audiovisual deverão financiar a produção de conteúdos brasileiros independentes, inclusive para crianças e adolescentes, além de pesquisa e inovação para soluções tecnológicas e programas prioritários do Fundo Nacional da Cultura. Haverá fomento específico a provedores de streaming de pequeno porte e a canais que exibam no mínimo 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente, com 3 horas em horário nobre.

O projeto estabelece metas regionais para distribuir a arrecadação: 30% para produtoras brasileiras independentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% para as da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% para independentes situadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, excluídas as capitais.

As normas de cobrança da Condecine entram em vigor após 90 dias da publicação da futura lei. Já as exigências de comunicação pública, como a oferta, sem custo adicional, de conteúdos de uma plataforma comum de comunicação pública por provedores de VoD e TV por app, só alcançarão empresas com faturamento anual superior a R$ 500 milhões, com requisitos mínimos e implementação progressiva.

Para resguardar a janela cinematográfica, o texto proíbe que serviços de streaming comercializem filmes lançados no cinema antes de nove semanas da estreia nas salas. O projeto também determina que todo conteúdo produzido com recursos da Condecine traga inserções de caráter educativo de 5 a 10 segundos para divulgar campanhas de saúde pública.

Com a aprovação na Câmara, o debate sobre o tributo sobre o serviço de streaming audiovisual segue agora para o Senado, onde podem ocorrer ajustes de redação e detalhamento regulatório pela Ancine e demais órgãos envolvidos. Até lá, plataformas, produtores e o público acompanham as definições que vão moldar a próxima fase do ecossistema do audiovisual no Brasil.

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