PL 4234/23 cria cadastro voluntário para receber alertas de crimes, com ao menos um envio a cada 60 dias e diretrizes da Anatel
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de as operadoras de celular enviarem alertas de crimes a usuários que optarem por receber o serviço, com o objetivo de ampliar a proteção de públicos vulneráveis. O avanço ocorre no âmbito do PL 4234/23, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e se deu a partir da aprovação do substitutivo apresentado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
De acordo com o texto, as mensagens devem empregar linguagem clara e informar quais são os crimes mais comuns em cada região, os riscos, as formas de prevenção e como denunciar. O usuário precisará se cadastrar previamente para receber os alertas de crimes e poderá cancelar a qualquer momento. Haverá periodicidade mínima, com a previsão de pelo menos um alerta a cada 60 dias. Para garantir que os avisos sejam segmentados por localidade, as Secretarias de Segurança Pública dos estados fornecerão dados às operadoras. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, detalhar como as medidas serão implementadas.
O relator na Comissão da Pessoa Idosa, deputado Castro Neto (PSD-PI), destacou a importância do tema ao lembrar os impactos do isolamento na pandemia para a população idosa. Nas palavras do parlamentar, “Devemos estar atentos por meio da disseminação pública e gratuita do maior tipo de prática criminosa voltada para as diversas formas de fraude financeira contra as pessoas idosas”. A versão aprovada amplia o alcance do texto original, que obrigava o envio de avisos apenas para o público idoso, e passa a contemplar todos os cidadãos que desejarem se inscrever no serviço, mantendo o foco na proteção de públicos vulneráveis.
Como vai funcionar o cadastro e o envio dos alertas de crimes
Pelo texto em análise, o recebimento dos alertas de crimes será optativo. O cidadão interessado fará um cadastro junto à sua operadora, autorizando o recebimento das mensagens. A qualquer momento, o usuário poderá revogar o consentimento, encerrando as comunicações. A previsão de pelo menos um alerta a cada 60 dias busca garantir uma frequência mínima, evitando longos períodos sem orientação.
As mensagens deverão ser objetivas, com linguagem acessível, e abordar ocorrências mais frequentes na área do usuário, como golpes e fraudes, além de orientar sobre condutas preventivas e os canais formais de denúncia. Ao utilizar dados fornecidos pelas Secretarias de Segurança Pública, as operadoras poderão direcionar os avisos de forma regionalizada, ampliando a eficácia do serviço.
Quem define as regras e como será a segmentação regional
A Anatel ficará responsável por estabelecer as regras de implementação, detalhando parâmetros técnicos, prazos e mecanismos de supervisão. A integração com as Secretarias de Segurança Pública estaduais permitirá o envio de conteúdos alinhados à realidade local, o que tende a aumentar a relevância e a utilidade dos alertas de crimes. O desenho institucional proposto procura articular o setor de telecomunicações com os órgãos de segurança, favorecendo respostas preventivas e informadas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a versão aprovada pela Comissão da Pessoa Idosa reproduz o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL 4234/23, preservando as balizas de cadastro voluntário e a necessidade de mensagens claras. O objetivo central é reduzir a exposição de idosos e de outros públicos vulneráveis a golpes e fraudes, incentivando a denúncia e a prevenção com base em informação qualificada.
Próximos passos na Câmara e como a proposta pode virar lei
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado, a depender de eventuais recursos regimentais. Como lembra a própria Câmara, “Para virar lei, um projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado”. Ou seja, o texto ainda terá de cumprir etapas na tramitação legislativa antes de eventuais ajustes regulatórios pela Anatel e da futura implementação pelas operadoras.
Mesmo em fase de comissões, a iniciativa aponta para uma estratégia de comunicação preventiva que coloca o cidadão no centro das políticas de segurança, sem obrigatoriedade de adesão, e com direito de cancelamento. Ao prever alertas de crimes periódicos, segmentados por região e embasados em dados das secretarias estaduais, o projeto busca aumentar a consciência situacional da população, com atenção especial às fraudes financeiras contra idosos.
O tema nasceu na área da Segurança Pública, ganhou tração na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e agora segue para controle de constitucionalidade na CCJ. A expectativa é que a definição das diretrizes, a cargo da Anatel, e a cooperação com as Secretarias de Segurança Pública tornem o futuro sistema de alertas de crimes mais preciso, mais útil e mais fácil de entender pelos usuários.
Fonte: Câmara dos Deputados, reportagem de Tiago Miranda, edição de Rachel Librelon. Foto: Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados.


