Criação de redes de rádio e televisão recebe sinal verde na Comissão de Comunicação da Câmara, proposta segue para a CCJ e ainda precisa do aval da Câmara e do Senado
A criação de redes de rádio e televisão deu um passo relevante em Brasília. A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6106/23, do Senado, que autoriza a formação de redes por concessionárias de rádio e TV, prática hoje restringida por trecho do Decreto-Lei 236/67. Com a mudança, o texto propõe revogar a proibição vigente, alinhando o marco regulatório às transformações do ecossistema de mídia.
Relatado pelo deputado Silas Câmara em colegiado, o parecer foi favorável. No voto, o parlamentar destacou que o aparato legal atual não acompanha mais a dinâmica do setor. Em sua avaliação, “A realidade atual dos meios de comunicação torna imperiosa a necessidade de revisão do normativo vigente”, justificando a aprovação da matéria na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto no Senado Federal, o senador Esperidião Amin defende que as limitações impostas em 1967 deixaram de fazer sentido diante da concorrência de novas plataformas digitais e do comportamento do público. Segundo o senador, “Rádio e TVs progressivamente cedem espaço para sites de compartilhamento de vídeos, redes sociais e serviços de streaming e cada usuário decide livremente o que assiste, garantindo níveis de pluralidade anteriormente inatingíveis”. Para ele, a vedação constitucional a monopólios e oligopólios já assegura diversidade e multiplicidade de fontes de informação.
O que muda com o PL 6106/23
O núcleo da proposta é permitir a criação de redes de rádio e televisão entre concessionárias, algo hoje obstado pelo Decreto-Lei 236/67. Em termos práticos, isso viabiliza a integração de programação e a distribuição coordenada de conteúdos entre emissoras participantes, respeitado o regime de concessão pública e os princípios da Constituição Federal.
Na avaliação do autor e do relator, o dispositivo que impede a formação de redes se tornou anacrônico em um ambiente em que plataformas de streaming, redes sociais e sites de compartilhamento de vídeos ampliaram exponencialmente a oferta de conteúdos e a competição pela audiência. A leitura é que, ao modernizar a legislação, o Congresso favorece um cenário de maior eficiência operacional para emissoras, potencializando investimentos em jornalismo, produção regional e inovação tecnológica.
O texto aprovado busca conciliar a flexibilização com garantias de pluralidade, apoiando-se na salvaguarda constitucional que já veda estruturas de monopólio ou oligopólio no setor de comunicação. Dessa forma, a criação de redes de rádio e televisão seria autorizada, porém sob vigilância regulatória e concorrencial, preservando a diversidade de vozes no espaço público.
Argumentos apresentados por Silas Câmara e Esperidião Amin
Para o relator na Comissão de Comunicação, Silas Câmara, os parâmetros legais atuais não refletem mais a realidade da convergência entre mídias, nem a disputa por atenção com atores digitais globais. Ao defender o projeto, o deputado foi taxativo ao afirmar que “A realidade atual dos meios de comunicação torna imperiosa a necessidade de revisão do normativo vigente”, ressaltando a urgência de atualização do marco regulatório de rádio e TV.
O senador Esperidião Amin, autor do PL 6106/23, sustenta que a audiência hoje escolhe livremente, em múltiplas plataformas, o que assistir, o que torna desnecessária a barreira à formação de redes. Nas palavras do parlamentar, “Rádio e TVs progressivamente cedem espaço para sites de compartilhamento de vídeos, redes sociais e serviços de streaming e cada usuário decide livremente o que assiste, garantindo níveis de pluralidade anteriormente inatingíveis”. Na visão dele, a regra constitucional que coíbe monopólios e oligopólios é suficiente para assegurar a diversidade e a multiplicidade das fontes de informação.
Esses argumentos apontam para um equilíbrio entre liberdade de organização das emissoras e a proteção do interesse público, com ênfase no combate à concentração indevida e na promoção da concorrência. A criação de redes de rádio e televisão, nesse contexto, é apresentada como instrumento de competitividade sem abrir mão de controles constitucionais.
Tramitação, próximos passos até virar lei
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara, o que significa que, no âmbito das comissões, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa etapa examina a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto aprovado na Comissão de Comunicação.
Para se tornar lei, conforme informado, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A partir dessas deliberações, a modernização do marco legal que regula a criação de redes de rádio e televisão poderá sair do papel, substituindo uma proibição vigente desde 1967 por um modelo compatível com o ambiente digital e com as novas formas de consumo de conteúdo.
Até lá, o debate seguirá acompanhando aspectos regulatórios e concorrenciais, com atenção para o cumprimento das salvaguardas constitucionais e para o impacto da medida no pluralismo informativo. A expectativa dos defensores do texto é que a atualização normativa garanta condições equânimes para emissoras tradicionais competirem com plataformas digitais, fortalecendo o ecossistema de mídia, gerando eficiência e ampliando a oferta de conteúdos para os cidadãos.


