Comissão da Pessoa Idosa aprova criminalização de estelionato sentimental digital, entenda a nova tipificação e seus efeitos

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Projeto que tipifica estelionato sentimental digital, com pena de três a oito anos, avança na Câmara e prevê agravante para vítimas com 60 anos ou mais

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 69/25 que cria, no Código Penal, a figura do estelionato sentimental digital. A proposta considera crime a simulação de relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita, com prejuízo à vítima, quando houver uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento.

Com a aprovação na comissão, o tema ganha fôlego na agenda legislativa, em meio ao aumento de fraudes praticadas pela internet e a crescente preocupação com golpes que exploram vínculos afetivos. A iniciativa coloca foco na responsabilização criminal de quem utiliza artifícios digitais para enganar, proteger pessoas potencialmente vulneráveis e reduzir a impunidade em golpes afetivos praticados online.

Mudanças propostas no Código Penal

O texto aprovado estabelece pena de reclusão de três a oito anos, além de multa, para quem praticar estelionato sentimental digital mediante a criação e uso de perfis falsos ou outros mecanismos digitais capazes de mascarar a identidade real. A proposta fixa ainda que a ação penal será pública incondicionada, o que significa que o caso poderá ser iniciado pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

A relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), defendeu um recorte objetivo para afastar riscos de criminalização de conflitos afetivos que não configuram fraude penal. Segundo ela, a adoção do elemento digital e do uso de perfis falsos responde a um padrão de golpes com maior alcance e menor rastreabilidade. Em suas palavras, “A fraude perpetrada por meio de perfis falsos ou aplicativos de namoro confere ao agente vantagens de anonimato, distância e número potencial de vítimas. O uso desses meios digitais amplifica a eficácia do golpe e dificulta a descoberta da identidade real do criminoso e a própria prova do crime”, argumentou. E completou, “Esses casos exigem uma resposta penal específica, diferente da mera fraude presencial, que pode ser mais facilmente enquadrada no tipo geral do estelionato.”

O substitutivo aprovado difere do texto original apresentado pela deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras parlamentares, que pretendia uma tipificação mais ampla do estelionato sentimental, sem limitar a fraude ao ambiente digital. A relatora justificou a mudança para evitar que a lei alcance situações imorais ou conflituosas, mas que não atingem o nível de lesividade exigido para a intervenção penal, apontando que casos fora do escopo digital podem ter resposta adequada no campo cível ou do direito de família.

Proteção reforçada a idosos e mulheres

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para agravar a punição quando o crime for cometido contra pessoas com 60 anos ou mais, prevendo aumento de um terço da pena. A relatora destacou a vulnerabilidade desse público, por vezes mais exposto a abordagens persistentes e enganosas em ambientes virtuais. Conforme afirmou, “Pessoas idosas, frequentemente mais solitárias e com patrimônio acumulado, são alvos preferenciais e sofrem danos mais profundos”.

A proposta também inclui o estelionato sentimental digital no âmbito da Lei Maria da Penha, reconhecendo a prática como forma de violência patrimonial e psicológica contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Na prática, isso permitirá que vítimas recorram a medidas protetivas e a instrumentos de suporte previstos na legislação, ampliando a rede de proteção e a capacidade de reação rápida diante de indícios de fraude afetiva online.

Ao vincular a tipificação ao uso de perfis falsos ou aplicativos de namoro, o projeto cria um critério objetivo, reduz a margem para interpretações subjetivas sobre relacionamentos frustrados e promove um foco claro em golpes arquitetados com subterfúgios digitais. Essa abordagem busca desestimular práticas que, além de causar perdas financeiras, deixam marcas emocionais profundas, especialmente em populações mais suscetíveis.

Tramitação e o que acontece a seguir

Antes de chegar à Comissão da Pessoa Idosa, o projeto já havia sido aprovado, também com substitutivo, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa que examina a constitucionalidade e a técnica legislativa. Se avançar, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisará ser apreciada e aprovada pelo Senado Federal.

Enquanto a tramitação segue, especialistas avaliam que a tipificação penal do estelionato sentimental digital tende a elevar a percepção de risco para criminosos e a facilitar investigações, dado o enquadramento mais preciso do comportamento fraudulento. A previsão de reclusão de três a oito anos, somada à ação penal pública incondicionada, reforça a mensagem de que golpes afetivos viabilizados por meios digitais terão resposta penal proporcional.

Para o público em geral, a principal orientação é desconfiar de solicitações de dinheiro, presentes ou dados sensíveis feitas por perfis que se mantêm na anonimidade, verificar histórico de fotos e informações, e evitar transferências diante de pressões emocionais. Em caso de suspeita, é recomendável reunir evidências, registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica. Com o avanço do projeto, o ordenamento brasileiro se prepara para oferecer instrumentos mais claros de responsabilização e proteção contra esse tipo de fraude afetiva online.

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