Substitutivo ao PL 4884/24, relatado por Julio Cesar Ribeiro, alinha legislações municipais à Lei Geral das Antenas e centraliza na Anatel o modelo de regulamentação para instalação de antenas
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define prazos para que os municípios atualizem suas normas de instalação de antenas e de infraestrutura de telecomunicações, em conformidade com a Lei Geral das Antenas, a Lei 13.116/2015. O texto estabelece uma janela de 12 meses para cidades com mais de 300 mil habitantes e de 24 meses para municípios com população abaixo desse patamar realizarem a adequação urbanística e administrativa.
A medida foi aprovada no âmbito do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 4884/24, de autoria do deputado Amom Mandel, e teve parecer favorável do relator na Comissão de Comunicação, o deputado Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos do Distrito Federal. Segundo o relator, a mudança deve acelerar a expansão da infraestrutura de telecomunicações em todo o País, favorecendo tanto a instalação de antenas de novas redes quanto a melhoria de serviços já existentes.
Em declaração registrada pela Câmara, o relator destacou o impacto prático dessa atualização regulatória municipal sobre a conectividade. Nas palavras dele, Não apenas a tecnologia 5G poderá ser ampliada, mas os demais serviços de telecomunicações também serão favorecidos. O objetivo, conforme o parecer, é criar um cenário de maior previsibilidade e padronização para licenciamento local, reduzindo gargalos e diferenças de interpretação entre cidades.
O que muda para os municípios
O substitutivo aprovado altera a lógica inicialmente prevista no projeto original. Em vez de um prazo único e nacional de 12 meses para toda e qualquer prefeitura, a nova versão escalona os prazos conforme o porte populacional dos municípios. Na prática, capitais e grandes centros, com mais de 300 mil moradores, terão um ano para adequar suas leis, enquanto os demais municípios contarão com dois anos para ajustar suas regras de instalação de antenas e demais infraestruturas correlatas.
Na avaliação dos parlamentares que apoiaram o parecer, esse escalonamento reconhece diferentes capacidades administrativas e realidades urbanas, oferecendo mais tempo para cidades menores atualizarem códigos de obras, planos diretores, regras de uso e ocupação do solo e fluxos de licenciamento. Com isso, espera-se reduzir contratempos burocráticos que atrasam a instalação de antenas, algo essencial para ampliar cobertura, qualidade de sinal e a adoção de tecnologias como o 5G.
A adequação local também é vista como uma etapa necessária para consolidar a Lei Geral das Antenas nos municípios, garantindo que as exigências federais de compartilhamento de infraestrutura, diretrizes de licenciamento mais ágeis e parâmetros técnicos estejam refletidos nas legislações municipais, com maior clareza para empresas, órgãos públicos e a população.
Papel da Anatel e mudança nas penalidades
Outra alteração relevante introduzida pelo substitutivo é a designação exclusiva da Anatel para elaborar o modelo de legislação municipal a ser seguido no País, criando uma referência nacional para a instalação de antenas. No projeto original, esse trabalho seria desenvolvido em parceria com a Confederação Nacional de Municípios, mas o novo texto atribui à agência reguladora a responsabilidade central pela elaboração do modelo.
Além disso, o substitutivo abandona um regime amplo de penalidades e, em seu lugar, prevê uma medida focal: a restrição ao recebimento de recursos federais destinados a projetos de telecomunicações por municípios que não atualizarem suas normas no prazo. A intenção é alinhar incentivos, priorizando investimentos em localidades que já tenham regras adequadas à Lei Geral das Antenas, o que tende a destravar a expansão de redes e a instalação de antenas em novas áreas.
Para o setor, a centralização técnica na Anatel pode trazer padronização e segurança jurídica, simplificando o diálogo entre empresas e prefeituras. Ao mesmo tempo, os municípios preservam sua competência urbanística e administrativa, mas agora com diretrizes mais claras e aderentes às melhores práticas de implantação de infraestrutura de telecomunicações.
Tramitação e próximos passos
De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJ. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Se confirmado nas duas Casas, os prazos de 12 e 24 meses começarão a contar a partir da entrada em vigor da futura lei, dando início à contagem regressiva para que as cidades atualizem suas normas de instalação de antenas.
Enquanto isso, gestores municipais, reguladores e empresas do setor devem se preparar para o novo cenário regulatório. Com a futura referência nacional da Anatel, a expectativa é de processos mais previsíveis, menos contenciosos e mais céleres para licenciar a instalação de antenas, favorecendo a expansão do 5G e a melhoria dos demais serviços de telecomunicações.
As informações desta reportagem têm como base a publicação oficial da Câmara dos Deputados, disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/1232324-comissao-aprova-prazos-para-municipios-atualizarem-regras-de-instalacao-de-antenas/.


