Requisição de dados de redes sociais em casos de violência doméstica, comissão da Câmara aprova PL 666/24 e autoriza Ministério Público a agir em risco iminente

Comissão aprova requisição de dados de redes sociais em caso de violência doméstica - Notícias

Entenda como a requisição de dados de redes sociais poderá funcionar, o que muda no acesso a cadastros e no sigilo das comunicações, e os próximos passos do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia as ferramentas de resposta a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto autoriza o Ministério Público a solicitar, em caráter urgente, requisição de dados de redes sociais e informações telefônicas de envolvidos quando houver risco atual ou iminente à vida da vítima.

Segundo a redação aprovada, a medida vale para identificar titularidade de linhas e de perfis em plataformas digitais, acelerando a adoção de providências protetivas. Como resume a proposta, “Pela proposta, Ministério Público poderá adotar medida sempre que for verificado risco à vida da vítima”.

Ao colocar a requisição de dados de redes sociais como instrumento de proteção, o projeto busca atualizar o arcabouço legal frente ao uso de plataformas digitais para assédio, perseguição e ameaças, condutas que costumam anteceder agressões. A iniciativa foi bem recebida por parlamentares como resposta imediata a situações de emergência.

O que está previsto no PL 666/24

A medida consta no Projeto de Lei 666/24, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com relatoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O texto aprovado faz uma distinção central entre dados cadastrais e conteúdo de comunicações, com procedimentos diferentes para cada tipo de acesso.

Pela proposta, o Ministério Público poderá requisitar diretamente às empresas de telefonia e às plataformas digitais informações de titularidade, como quem é o dono da linha telefônica ou o responsável pelo perfil em rede social. Trata-se de dados de cadastro, necessários para dar agilidade à identificação de suspeitos e à adoção de medidas protetivas.

Já para acessar o teor de conversas, como mensagens de texto e áudios, o promotor precisará de autorização judicial. Esse é um ponto enfatizado pela relatoria para assegurar que o sigilo das comunicações seja preservado, com intervenção do Judiciário sempre que houver pedido de conteúdo.

Redes sociais, crime e proteção da vítima

Ao defender a aprovação, a relatora sublinhou a necessidade de adaptar a legislação às dinâmicas digitais. Nas palavras de Ely Santos, “Hoje sabe-se, sem sombra de dúvida, que as redes sociais são utilizadas para o planejamento e a prática de ações violentas e criminosas”. Para ela, a medida é uma resposta a ameaças e perseguições que começam no ambiente virtual e evoluem para o mundo offline.

A deputada também destacou que a proteção ao sigilo deve conviver com o interesse público quando houver risco extremo. A relatora ressaltou que a proteção ao sigilo de dados “não é um direito absoluto”, devendo ser flexibilizada quando houver interesse público e risco iminente de morte. Essa formulação reforça que a requisição de dados de redes sociais, no âmbito do projeto, está orientada por critérios de urgência e proteção da vida.

Na prática, a diferenciação entre cadastro e conteúdo reduz burocracias para identificar rapidamente agressores e perfis falsos, preservando, ao mesmo tempo, o controle judicial sobre a quebra de sigilo de conversas. O objetivo é viabilizar respostas imediatas, como o cumprimento de medidas protetivas, sem abrir mão de salvaguardas legais.

Tramitação, próximos passos e impactos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até lá, segue a discussão sobre os parâmetros de aplicação e a cooperação com plataformas digitais.

Especialistas apontam que a efetividade da requisição de dados de redes sociais dependerá da agilidade das empresas em atender às demandas do Ministério Público, sobretudo em casos com risco iminente. Também ganha relevância a padronização de fluxos, a conservação de registros pelas plataformas e a clareza na delimitação do que constitui dado cadastral frente ao conteúdo de comunicações.

Para vítimas e suas famílias, a mudança pode significar acesso mais rápido a medidas protetivas quando ameaças são feitas por aplicativos de mensagens ou redes sociais. Ao mesmo tempo, a exigência de autorização judicial para o teor das conversas preserva o equilíbrio entre proteção da vida e direitos fundamentais, princípio reiterado no debate.

O avanço na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher marca um passo importante na modernização de instrumentos de proteção, reconhecendo o papel das plataformas digitais em contextos de violência. Com a requisição de dados de redes sociais como ferramenta emergencial e criteriosamente limitada, o PL 666/24 busca dar celeridade às investigações e, sobretudo, salvar vidas em situação de perigo.

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