Comissão da Câmara aprova PL 4416/24 que criminaliza erotização infantojuvenil nas redes sociais, com detenção de 1 a 3 anos e multa

Comissão aprova projeto que criminaliza erotização infantojuvenil em redes sociais - Notícias

Proposta altera o ECA, define com precisão o que é erotização infantojuvenil e prevê agravantes, texto segue para a CCJ antes do Plenário

O que muda, quem responde e quais são as penas

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que tipifica no Estatuto da Criança e do Adolescente a erotização infantojuvenil praticada por meio das redes sociais e outros meios digitais. A iniciativa, de autoria do deputado Delegado Palumbo, do MDB de São Paulo, cria um novo tipo penal voltado a coibir a exposição sexualizada de crianças e adolescentes no ambiente online.

Pela proposta, quem publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer conteúdo digital que erotize criança ou adolescente poderá ser punido com detenção de um a três anos, além de multa. A redação insere no ECA uma definição específica para erotização infantojuvenil, buscando fechar brechas interpretativas e garantir mecanismos claros de responsabilização.

O parecer aprovado foi apresentado pelo relator Allan Garcês, do PP do Maranhão, que se manifestou pela aprovação. Segundo a Câmara dos Deputados, o parlamentar destacou que a iniciativa atende a uma demanda social crescente por proteção integral no ambiente digital, onde a disseminação de conteúdos sensíveis ocorre com velocidade e grande alcance.

Como o projeto define erotização infantojuvenil

Para fins penais, o texto do PL 4416/24 considera erotização infantojuvenil a publicação ou o compartilhamento de conteúdo digital que contenha, entre outros elementos, situações de exposição ou performance de menores com conotação sexual explícita ou implícita.

De acordo com a proposta, enquadram-se nessa definição conteúdos com imagem da criança ou do adolescente apenas em trajes íntimos, além de nudez e de dança, atuação, dublagem ou qualquer outra interpretação que faça referência, de modo explícito ou implícito, a ato sexual ou libidinoso. A formulação busca abranger diferentes formatos de publicação, compreendendo desde vídeos e fotos até montagens, cortes e transmissões ao vivo nas plataformas.

Ao estabelecer a erotização infantojuvenil como crime específico, o texto procura alinhar o ECA à realidade das redes sociais, onde comportamentos potencialmente danosos à formação psicológica e emocional de menores podem ser viralizados e monetizados, criando um cenário de risco contínuo para a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Agravantes, justificativa do relator e próximos passos

O projeto prevê agravantes que aumentam a pena em um terço quando o crime for cometido em condições específicas. Entre elas, estão situações em que o agente atua no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la, quando se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e quando se prevalece de relações de parentesco, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, ou ainda na condição de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou outro tipo de autoridade.

Ao defender o voto favorável, o relator Allan Garcês ressaltou que é comum, hoje, encontrar conteúdos em que crianças e adolescentes aparecem sensualizando nas redes. Em suas palavras, registradas pela Câmara dos Deputados, “Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente”, considerou.

O parlamentar também apontou efeitos nocivos da erotização precoce sobre a saúde mental e o desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças, como baixa autoestima, ansiedade e depressão. Ao tipificar a erotização infantojuvenil, o PL busca desestimular a produção e a circulação de conteúdos que podem normalizar condutas inadequadas, além de facilitar a atuação de autoridades na responsabilização de quem incentiva ou lucra com esse tipo de exposição.

No fluxo legislativo, o texto aprovado na Comissão de Previdência ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por avaliar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se obtiver parecer favorável, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara. Por se tratar de lei federal, a tramitação exige aprovação também no Senado Federal, antes da sanção ou veto presidencial.

Segundo a Câmara, a iniciativa reforça o compromisso do Parlamento com a proteção integral de crianças e adolescentes, princípio norteador do ECA. Ao focar em redes sociais e outras plataformas digitais, o PL 4416/24 se alinha a preocupações contemporâneas sobre privacidade, segurança online e responsabilidade de usuários, influenciadores e responsáveis legais.

Para pais, educadores e plataformas, o debate acende um alerta sobre a necessidade de mediação de conteúdo, educação digital e políticas de moderação capazes de impedir a publicação e a viralização de materiais que caracterizem erotização infantojuvenil. A expectativa, com a tipificação penal, é que haja um efeito inibidor sobre condutas e práticas que, embora muitas vezes travestidas de entretenimento, representam risco real à proteção de menores.

O andamento do projeto, segundo a própria Câmara dos Deputados, seguirá os ritos previstos, com espaço para debates técnicos e jurídicos na CCJ e, posteriormente, no Plenário. Enquanto isso, a discussão pública sobre os limites de exposição de crianças e adolescentes em ambientes digitais tende a se intensificar, reforçando o papel do Estado, da família e da sociedade na prevenção e no combate à erotização infantojuvenil.

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