PL 4893/24 estabelece instalação emergencial e temporária de infraestrutura de comunicação em áreas de desastre para apoiar resgates, com regulamentação da Anatel e foco na Defesa Civil
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá prioridade para a instalação de infraestrutura de comunicação em áreas de desastre, com o objetivo de apoiar equipes de resgate, autoridades e a população. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao PL 4893/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), mantendo os objetivos centrais da proposta original.
Com a medida, situações de emergência terão protocolo específico para viabilizar a rápida ativação de comunicação emergencial, garantindo conectividade mínima e mais previsível. Em um país sujeito a eventos extremos, a falta de sinal de telefonia e internet pode atrasar resgates e comprometer o atendimento a comunidades afetadas, por isso a priorização da infraestrutura de comunicação em áreas de desastre é tratada como ponto central do projeto.
O substitutivo altera a Lei Geral das Antenas, norma que estabelece regras para a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, além de tratar da expansão da internet banda larga. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, regulamentar a futura lei, detalhando os procedimentos operacionais e definindo responsabilidades para atuação coordenada com órgãos públicos.
O que muda com o PL 4893/24
O texto aprovado explicita que, em caso de desastres e emergências, prestadoras poderão instalar e operar infraestrutura de telecomunicações emergencial em caráter temporário e prioritário, conforme o plano de contingência aprovado pela Defesa Civil. A proposta define que a Anatel deverá estabelecer regras claras sobre prazos, procedimentos de instalação, operação e eventual desmobilização dessa infraestrutura.
O substitutivo também prevê a definição das responsabilidades das empresas de telecomunicações, com mecanismos de articulação com órgãos públicos, para agilizar autorizações e garantir a segurança das operações em campo. Além disso, estão previstos incentivos às prestadoras que comprovarem o cumprimento das obrigações previstas, estimulando investimentos e a disponibilidade de soluções de conectividade rápida em contextos críticos.
Ao defender o texto, o relator destacou a gravidade de interrupções de sinal durante eventos climáticos severos. Nas palavras de Daniel Agrobom, “>A experiência recente de eventos extremos no Brasil demonstra que a ausência de conectividade agrava danos, dificulta o acesso a rotas de fuga e compromete a logística de assistência às comunidades atingidas”. Já o autor da proposta, Amom Mandel, reforçou que “>Em situações de crise, a comunicação torna-se um elemento crucial para a coordenação de ações de resgate, socorro e assistência à população afetada”.
Papel da Anatel e da Defesa Civil
Com a nova diretriz, a Anatel deverá regulamentar, com prioridade, o uso de infraestrutura de comunicação em áreas de desastre, criando um manual de procedimentos para ativação de redes temporárias, inclusive com critérios de segurança, qualidade mínima de serviço e integração com sistemas de alerta. A regulamentação tende a simplificar processos, garantindo previsibilidade para as operadoras e maior eficácia na resposta às emergências.
A Defesa Civil, por sua vez, atuará como referência técnica para o plano de contingência, indicando onde a comunicação é mais crítica, quais tecnologias podem ser priorizadas e como sincronizar a atuação com equipes de resgate, prefeituras e governos estaduais. O objetivo é fazer com que a comunicação emergencial suporte o mapeamento de rotas de fuga, o despacho de recursos de socorro e a orientação em tempo real da população, reduzindo riscos e acelerando a assistência.
Ao articular responsabilidades e incentivos, a proposta busca garantir que, mesmo quando a infraestrutura fixa estiver comprometida, soluções temporárias, como estações de acesso móveis e enlaces de contingência, possam ser acionadas de forma rápida, segura e coordenada, preservando a conectividade em momentos críticos.
Próximos passos na Câmara e no Senado
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, CCJ. Após a conclusão da análise nas comissões, a proposta seguirá o fluxo legislativo regular. Para se tornar lei, também precisará ser avaliada pelo Senado Federal, respeitando as etapas de discussão e votação.
Segundo a Câmara, o escopo do texto é manter a essência da proposta original, ao mesmo tempo em que promove ajustes de redação para dar clareza às responsabilidades e à regulamentação pela Anatel. O avanço do projeto sinaliza uma política pública que coloca a infraestrutura de comunicação em áreas de desastre no centro da estratégia de resposta, fortalecendo a coordenação entre o setor de telecomunicações e o poder público.
Ao reforçar a Lei Geral das Antenas com parâmetros específicos para situações de emergência, o PL 4893/24 responde a um desafio recorrente em grandes eventos extremos, quando a ausência de conectividade amplia a vulnerabilidade das comunidades. A expectativa é que, com regras claras e incentivos, as prestadoras consigam mobilizar e compartilhar infraestrutura temporária com mais rapidez, assegurando comunicação crítica para resgates, autoridades e cidadãos.
Na prática, a priorização da infraestrutura de comunicação em áreas de desastre tende a se traduzir em protocolos mais ágeis, melhor planejamento prévio e maior integração entre empresas e órgãos públicos. Com isso, a política pública proposta mira reduzir danos, acelerar respostas e garantir que a informação chegue a quem mais precisa, no tempo certo.


